Notícias | 28 de março de 2025 | Fonte: CQCS
A diretoria da Susep aprovou, nesta quarta-feira (26), a proposta de Circular que vai regulamentar artigo da Lei Complementar 213/25, relacionado ao cadastramento das associações que, na data de publicação da lei (15 de janeiro deste ano), exerciam atividades relacionadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, incluindo socorros mútuos e assemelhados, sem a devida autorização da autarquia.
O texto proposto, apontado pela Susep como o primeiro passo para a regulamentação da Lei, visa estabelecer um processo formal de cadastramento, que permitirá à autarquia ter um conhecimento detalhado das entidades de proteção patrimonial, facilitando a compreensão do seu funcionamento.
Na avaliação do órgão regulador, a partir dessa circular será possível desenvolver uma regulamentação mais eficiente, que promova a segurança dos participantes e a solvência do sistema, ao mesmo tempo em que busque preservar as características essenciais das operações realizadas pelas associações.
A minuta aprovada estabelece que o cadastro somente seja considerado válido após o correto preenchimento das informações exigidas, o envio da documentação necessária e a expressa concordância com todas as declarações estabelecidas para o cadastro.
Esse cadastramento, que deverá ser realizado dentro do prazo de 180 dias, representa uma etapa essencial para a regularização das atividades dessas entidades, garantindo sua conformidade com as normas e promovendo a transparência e a segurança dos serviços prestados.
O processo de cadastramento deverá ser feito pelo administrador com poderes de representação da associação, por meio de sistema específico disponível no site da Susep.
As associações deverão atualizar seus dados cadastrais e documentos sempre que houver modificações.
O texto estabelece ainda que a Susep irá disponibilizar no seu site a lista das associações cadastradas com os dados públicos e a identificação de administradores com o mandato vigente.
As associações poderão verificar a situação do seu cadastro por meio de consulta ao site sempre que necessário.