Notícias | 13 de julho de 2021 | Fonte: CQCS
A Susep estabeleceu procedimentos para prevenção do nepotismo (prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais familiares, sejam por vínculo da consanguinidade ou da afinidade) e a consequente responsabilização pelas suas ocorrências no âmbito da autarquia. De acordo com a Portaria 7.815/21 publicada nesta segunda-feira (12 de julho), as denúncias de nepotismo serão encaminhadas à Ouvidoria para análise e triagem.
A partir de agora, estão vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança; atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes; a contratação direta, sem licitação, ou adesão à ata de registro de preço de pessoa jurídica que contenha entre seus administradores ou sócios familiar, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, de ocupante de cargo em comissão, função de confiança, direção, chefia ou assessoramento ou função comissionada na Susep; e a contratação de pessoa jurídica, independentemente da modalidade de licitação, que contenha entre seus administradores ou sócios familiar, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, de ocupante de cargo em comissão, função de confiança, direção, chefia ou assessoramento ou função comissionada na Susep, vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
Além disso, inclui-se entre as vedações disciplinadas nesta portaria a nomeação de interventor ou liquidante, pessoa natural, familiar de ocupante do cargo de superintendente da Susep e qualquer membro do Comitê Técnico de Regimes Especiais, bem como de seus assistentes, em relação ao Diretor da Susep competente que os tenha designado; e também de interventor ou liquidante, pessoa jurídica, que tenha entre seus administradores ou sócios familiar de ocupante do cargo de Susep.
Estão vedadas também as circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade da administração pública federal; e a contratação de familiares de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na Susep por empresa prestadora de serviço terceirizado ou entidade que desenvolva projeto no âmbito da autarquia.
Apenas não se incluem nas vedações e nomeações, designações ou contratações de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado; de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente público; aquelas realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo; ou de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.
Mas, em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público.
A portaria determina ainda que, nos editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como nos convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito da Susep, conste a vedação de admitir familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da autarquia.
Serão objeto de apuração específica pela Corregedoria os casos em que haja indícios de influência dos agentes públicos na nomeação, designação ou contratação de familiares em hipóteses não previstas no Decreto 7.203/10, ou na contratação de familiares por empresa prestadora de serviço terceirizado ou entidade que desenvolva projeto no âmbito da Susep.