29/06/2017 / Fonte: CQCS
A Susep avança no combate ao mercado marginal. Nesta quinta-feira (29/06), a autarquia publicou mais uma intimação no Diário Oficial da União, desta vez, convocando a Costa e Dias Assessoria, que se encontra em local incerto e não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, no prazo de 30 dias, em face da representação por atuar como seguradora sem a devida autorização legal.
Caso a empresa não apresente defesa, os fatos narrados no processo em referência serão julgados sem as referidas alegações e, se forem acolhidas as razões da representação, Costa e Dias Assessoria estará sujeita à penalidade de multa, prevista no Decreto-Lei 73/66, na Resolução 60/01 do CNSP e no Código Civil.
O processo se encontra à disposição dos sócios da empresa na sede da Susep (Av. Presidente Vargas 730, Centro, Rio de Janeiro/RJ), no horário das 9h30min às 16h30min.