A Superintendência de Seguros Privados (Susep), com o objetivo de dar maior transparência ao processo regulatório da Autarquia, publicou, ontem (12), no Diário Oficial da União, o Edital de Consulta Pública nº 07/2024, que trata da minuta de Resolução CNSP que dispõe sobre os Regimes Especiais de Direção Fiscal, de Intervenção e de Liquidação Extrajudicial e Ordinária aplicáveis às seguradoras, sociedades de capitalização, entidades de previdência complementar aberta e aos resseguradores locais.
A iniciativa tem como objetivo principal atualizar a norma vigente, compatibilizando-a com as modificações supervenientes introduzidas pela Lei n.º 14.112, de 24 de dezembro de 2020, notadamente no art. 83 da Lei nº 11.101, de 2005 (“Lei de Falências”), que estabelece a ordem de classificação dos créditos na falência.
Além disso, a proposta também contempla os seguintes pontos:
- atualização de referências à legislação já revogada;
- exclusão de prazos operacionais a serem observados pelos condutores dos Regimes Especiais - matéria essa que passará a ser objeto de Circular da Susep, em fase final de elaboração;
- revisão de critérios de classificação das supervisionadas, para fins de remuneração dos responsáveis pela condução dos Regimes Especiais;
- revisão de dispositivos que tratam de provisões passivas e do Comitê Técnico de Regimes Especiais; e
- ajustes pontuais de redação, para maior clareza e simplificação do texto.
O objetivo é que o novo normativo proposto substitua a Resolução CNSP nº 395, de 11 de dezembro de 2020, que disciplina atualmente o tema.
A consulta pública permanecerá aberta para recebimento de sugestões por 15 (quinze) dias a contar da publicação de seu edital e pode ser acessada em https://www.gov.br/susep/pt-br/documentos-e-publicacoes/normativos/consultas-e-audiencias-publicas.