Notícias | 12 de março de 2025 | Fonte: CQCS
A Susep criou, através da Portaria 8.371/25, um Grupo de Trabalho (GT) com o propósito de apresentar propostas para a regulamentação da Lei Complementar 213/25, que regula a atuação das cooperativas de seguros e das associações de proteção patrimonial.
O GT será constituído por 3 (três) subgrupos: cooperativas de seguros; operações de proteção patrimonial mutualista; e regime sancionador.
Cada subgrupo deverá elaborar relatório contendo as propostas normativas necessárias para a regulamentação do respectivo tema.
Esse relatório deverá conter as minutas dos atos normativos propostos e as correspondentes exposições de motivos.
O GT será composto por coordenadores de diferentes áreas no âmbito da Susep.
De acordo com a norma, o prazo para a conclusão dos trabalhos será de até um ano, contado da publicação da portaria.
Esse prazo poderá ser prorrogado automaticamente por igual período mediante justificativa fundamentada.
O GT deverá apresentar, ao final dos trabalhos, relatório consolidado de conclusão das discussões havidas nos subgrupos.