O Valor Online informa que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) avançou na implementação do registro de operações de seguros, de previdência complementar aberta, de capitalização e resseguro. Por meio da regulamentação complementar publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), a Susep dispõe sobre as condições para o registro das operações do seguro garantia, medida que entra em vigor em agosto de 2020.
Em conjunto com a circular nº 599, publicada em 1º de abril, e que estabelece as regras de homologação dos sistemas de registro e de credenciamento das entidades registradoras, a nova circular (nº 601) finaliza o rol de normas necessárias ao início da implementação do registro de operações.
As novas regras determinam que as entidades supervisionadas pela Susep efetuem o registro de suas operações em sistemas de registro previamente homologados pela autarquia. Adicionalmente, as regras asseguram condições básicas de segurança e de eficiência para o funcionamento das entidades registradoras, além de boas práticas de governança corporativa.
Quando efetivamente implementada, a medida valerá para o seguro garantia e se estenderá progressivamente para outros segmentos. A implementação completa se dará em até três anos.
No caso do seguro garantia, o procedimento deve ser realizado em até dois dias úteis dos seguintes fatos geradores: emissão de apólices e endossos; liquidação financeira de prêmios, comissões, despesas e sinistros; registro de aviso de sinistro; e conclusão da avaliação inicial, parcial ou final sobre um sinistro pela supervisionada.
Fonte: Valor Econômico – 15 de Abril de 2020
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