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A Susep (Superintendência de Seguros Privados) e o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) aprovaram a norma que dispõe sobre o novo regimento interno da autarquia. A Resolução CNSP nº 468/2024, publicada no Diário Oficial de hoje (26/04), entra em vigor em 06 de maio de 2024 e visa o fortalecimento da capacidade institucional da entidade, com vistas à maior eficiência estratégica, aprimoramento dos controles internos e otimização normativa e administrativa.

Com o novo regimento, a Susep passa a contar com as seguintes diretorias:

– Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta – DIORE, ocupada pela Diretora Jéssica Bastos;

– Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta– DISUC, ocupada pela Diretora Júlia Lins;

Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos – DIRPE, ocupada pelo Diretor Airton Almeida;

-Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros – DISUP, ocupada pelo Diretor Carlos Queiroz.

Além da nova nomenclatura das diretorias, destaca-se, ainda, a criação da Coordenação-Geral de Estudos Econômicos, que terá como atribuições coordenar as atividades relacionadas à educação financeira e desenvolver estudos econômicos destinados ao efetivo cumprimento da missão institucional da autarquia. Segundo o superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, a nova área é criada “com o objetivo de realizar estudos, análises do mercado supervisionado pela Susep e subsidiar a coordenação da política de seguros com a política de investimentos do Governo Federal, observados os critérios estabelecidos para as políticas monetária, creditícia e fiscal”.

Adicionalmente, a nova norma unifica as atividades relacionadas a grandes riscos e massificados, com o objetivo de reduzir sobreposições e racionalizar os escassos recursos, principalmente de servidores. Por outro lado, há a segregação, em diretorias distintas, das competências de regulação e supervisão para todas as atividades. Esta segregação, que já ocorria para as atribuições prudenciais, foi estendida para conduta, regimes especiais, regime repressivo, licenciamentos e alterações societárias ou contratuais.

Por fim, vale destacar a transformação da coordenação-geral de Projetos em Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado, que fará parte da diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta, haja vista a atual interdependência entre infraestrutura de mercado e supervisão de conduta.

A alteração no regimento interno não incidirá em aumento de despesas para a Susep, pois ocorrerá mediante o remanejamento de cargos comissionados previstos no Decreto  nº 11.184, de 2022.

Para conferir a Resolução CNSP nº 468/2024 na íntegra, clique neste link.

N.F.
Revista Apólice