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Notícias | 21 de maio de 2024 | Fonte: CQCS

O Conselho Diretor da Susep decidiu, por unanimidade, pela confirmação das decisões da Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos – CGRAJ, aplicando respectivamente a Paulo Daniel Araújo da Rocha e a Fernando Passos, ex-dirigentes do IRB Brasil Re, as penalidades de inabilitação para o exercício de cargo ou função, prevista no art. 6º da Resolução 243/11 do CNSP, pelo prazo de 5,3 anos (1.945 dias); e de multa no valor final de R$ 111.666,67.

Nos termos dos dois julgamentos, o IRB responde solidariamente pelo pagamento de cada uma das duas multas aplicadas.

O Conselho Diretor decidiu, ainda, pela comunicação dos fatos ao Ministério Público, conforme o teor do art. 122 da Resolução 393/20 do CNSP, que entendeu a hipótese dos autos com possível enquadramento no art. 10 da Lei 7.492/86, o qual estabelece pena de reclusão de um a cinco anos e multa para quem “inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação, em demonstrativos contábeis de instituição financeira, seguradora ou instituição integrante do sistema de distribuição de títulos de valores mobiliários”.

AÇÕES.

Em meados de 2020, o então diretor de controladoria do IRB, Paulo Daniel Araújo da Rocha, foi demitido. Na época, o jornal “Valor Econômico” informou que a causa da demissão (por justa causa) foi a prática de “fraude em contratos”.

Já o portal Terra noticiou, na ocasião, que Fernando Passos, que foi vice-presidente executivo de finanças e relações com investidores do IRB, teria circulado a falsa história de que a Berkshire Hathaway, empresa do investidor Warren Buffett, havia feito um investimento na resseguradora brasileira. A intenção seria sustentar o preço das ações do IRB, que havia caído significativamente após uma gestora questionar os resultados financeiros da empresa.

A Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC) acusou o executivo de “plantar” essa história falsa.

 FATO RELEVANTE

Em “Fato Relevante” publicado em 04 de março de 2020 e complementado em “Comunicado ao Mercado” de 03 de abril de 2020, o IRB informou que instaurou procedimento para verificar eventuais irregularidades na comunicação ao mercado da base acionária da Companhia.

Em outro “Fato Relevante”, divulgado em 26 de junho de 2020, a resseguradora comunicou que as investigações, que foram conduzidas pelo Felsberg Advogados, com o apoio da KPMG Assessores, concluíram pela existência de atos irregulares e fora do poder de gestão pelos ex-diretores Fernando Passos e José Carlos Cardoso.

O IRB conduziu, ainda, investigações internas que constataram a “existência de robustos indícios de prática de atos irregulares pelos Srs. Fernando Passos e José Carlos Cardoso”, envolvendo o pagamento de bônus irregulares a ex-diretor e colaboradores da companhia e diretores e colaboradores de controlada em montante de aproximadamente R$ 60 milhões. Por fim, também foram encontrados indícios de que Fernando Passos teria aprovado a compra de ações da Companhia no programa de recompra fora do limite autorizado pelo Conselho de Administração.

Ambos renunciaram a seus cargos no dia 04 de março de 2020.