Notícias | 29 de setembro de 2021 | Fonte: CQCS

A Susep colocou em consulta pública minuta de resolução do CNSP que regulamenta as operações das seguradoras realizadas por meio de seus representantes de seguros. As sugestões poderão ser enviadas para a autarquia até o dia 17 de outubro, através do email copep.rj@susep.gov.br. 

Entre as propostas de mudanças mais relevantes, constam a retirada da limitação de ramos de seguro com os quais o representante pode atuar e da vedação de o representante atuar também como estipulante de seguros, além da ampliação do escopo possível de atuação do representante e a possibilidade de intermediação de contratos coletivos. 

São propostas ainda a possibilidade de remuneração com base no resultado operacional; e a incorporação, com adaptação, da regulamentação sobre atuação de organizações varejistas como representantes de seguros. 

O texto prevê o enquadramento dos correspondentes de microsseguros como representantes de seguros; a possibilidade de atuação dos representantes de seguros na intermediação de contratos de previdência complementar aberta; e a significativa simplificação e reorganização normativa, inclusive com exclusão de dispositivos que já possuem tratamento em legislação ou regulamentação específica. 

Na exposição de motivos, a Susep explica que a proposta é resultado da análise efetuada no que se refere às normas relacionadas aos representantes de seguros, organizações varejistas e correspondentes de microsseguros, que atuam como “intermediários”. 

Ainda de acordo com a autarquia, está sendo proposta mudança da abordagem regulatória com “regras menos prescritivas, ampliação de escopo de atuação e tratamento normativo conjunto” para intermediários que atuam como representantes de seguradoras, visando a simplificar a regulação e a um ambiente “favorável ao desenvolvimento de um mercado competitivo, transparente, inovador e com maior cobertura”. 

Nesse contexto, a Susep acentua que a minuta atualiza a regulamentação específica aplicável aos representantes de seguros, a fim de ampliar seu escopo de atuação e “eliminar restrições injustificáveis, simplificar a regulamentação e dar tratamento normativo conjunto para intermediários que atuam como representantes de seguradoras”.