Notícias | 4 de outubro de 2022 | Fonte: CQCS

A Susep publicou no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (03 de outubro), dois editais de consultas públicas de minutas de normas que irão alterar as regras e critérios complementares de funcionamento e de operação das coberturas de risco oferecidas em planos de previdência complementar aberta. Na exposição de motivos, a autarquia destaca que há espaço para entrada de novos operadores no mercado, estimulando a concorrência, e para o crescimento do setor, alcançando mais consumidores, o que torna a revisão dos normativos de previdência com cobertura de riscos “um trabalho relevante para os objetivos estratégicos da Susep”.

Ainda de acordo com o órgão regulador, há uma “significativa concentração de mercado”, à medida que as cinco maiores entidades de previdência complementar aberta que operam no segmento de planos de previdência com cobertura de risco detêm mais de 85% do total de contribuições arrecadadas no ano de 2021.

A Susep ressalva ainda que é possível notar, através da análise da tabela de participação do segmento no mercado, que as coberturas de risco oferecidas em planos de previdência complementar aberta possuem uma participação pouco expressiva em comparação com o segmento de seguros de pessoas, este com uma variedade maior de coberturas passíveis de serem oferecidas. “Vemos que é um segmento que possui margem para desenvolvimento, pois se observa um decréscimo considerável ao longo dos anos nas contribuições para a cobertura de morte, e apesar de um crescente aumento na procura pela cobertura de invalidez, ainda é muito aquém do potencial de mercado”, frisa o órgão regulador.

TEXTOS

O primeiro texto em consulta pública é de uma futura circular da própria autarquia. O outro é de uma resolução do CNSP que será publicada em breve.

Em ambos os casos os interessados poderão encaminhar sugestões e críticas em até 30 dias corridos, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço copep.rj@susep.gov.br.

A Susep explica que o objetivo é “atualizar a regulamentação específica de previdência complementar aberta com cobertura de risco”, consolidando-a com outros normativos pertinentes. “As alterações de mérito serão pontuais, sendo a maioria das mudanças de forma”, acentua o texto.