29/01/2018 / FONTE: Susep Por meio das Resoluções CNSP 354 e 359, de 20 de dezembro de 2017, ambas publicadas nesta terça-feira, 26 de dezembro de 2017, no Diário Oficial da União (DOU), a Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulga, respectivamente, as novas regras e critérios para a comercialização do seguro popular de automóvel, o ‘auto popular’, e para as operações por meios remotos.
Seguro Popular de Automóvel
Com a alteração da Resolução CNSP 336/2016 as seguradoras já podem ofertar o produto apenas com a opção de rede referenciada como escolha para a reparação de veículos sinistrados. Além disso, houve o acréscimo do artigo que dispõe que a seguradora poderá fixar uma idade mínima de veículo e a alteração do artigo que enfatiza a possibilidade de utilização de peças novas. Diante dessa revisão e no que tange os direitos e os deveres do consumidor, foram propostos outros dois artigos: 1) que exige a ciência do segurado quando o mesmo estiver contratando um produto que possua apenas a rede referenciada como opção de reparação; e 2) que reafirma a responsabilidade das companhias seguradoras quanto às informações e propagandas divulgadas a respeito dos produtos que comercializa.
De acordo com o Superintendente da Susep, Joaquim Mendanha de Ataídes, o produto tem como objetivo aumentar a oferta do seguro de automóvel para os consumidores que possuem automóveis com idade mais avançada e trazer para o setor de seguros consumidores que não possuem condição de contratar o produto tradicional. “Com a possibilidade de o mercado oferecer um produto apenas com a opção de reparação em uma rede referenciada de oficinas, há a tendência de redução e controle maior dos custos pelas seguradoras e a possibilidade de mais companhias comercializarem o ‘auto popular’”, explicou Joaquim Mendanha, ressaltando que com as alterações aprovadas, a Susep espera que o custo final do seguro reduza para o consumidor. “O produto também é uma importante ferramenta de combate ao mercado marginal”, pontuou.A Resolução passa a vigorar a partir da data da sua publicação.
Meios Remotos
Entre as principais mudanças, a alteração da Resolução CNSP 294/2013 permitirá a utilização dos meios remotos para contratos coletivos de seguro e previdência. Além disso, possibilitará o uso de meios remotos para avisos de sinistro, solicitações de resgate, concessão de benefício, portabilidade, alteração de beneficiário(s) e outras solicitações que impliquem na alteração ou no encerramento da relação contratual. A edição do novo normativo promoverá a redução dos custos operacionais das seguradoras e das Entidades Aberta de Previdência Complementar (EAPCs), possibilitando a oferta de produtos menos custosos ao consumidor.
A Resolução passa a vigorar em 30 dias a contar da data da sua publicação.
A íntegra desses e dos demais normativos está disponível na seção ‘Atos Normativos’ do portal da Susep (https://www.susep.gov.br).