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Termina nesta sexta prazo para declaração do IR. Veja quais seguros devem ser declarados.

Seguro e Imposto de Renda: o que deve ou não ser declarado

Termina nessa sexta-feira  (29/05) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda.  A expectativa da Receita Federal é de que cerca de 44 milhões de declarações sejam entregues neste ano. Para evitar problemas com a malha fina, é importante que o contribuinte reúna documentos pessoais e informes de rendimentos de empresas, bancos, corretoras e seguradoras.

Quando o assunto é seguro, uma das principais dúvidas envolve o que realmente precisa ser informado à Receita Federal. Segundo a Comissão de Seguros de Benefícios do Sindicato das Seguradoras (Sindseg PR/MS), os pagamentos feitos para seguros de vida, automóvel e imóvel normalmente não são dedutíveis no Imposto de Renda e, em geral, também não precisam ser declarados. Já os planos de previdência privada exigem atenção especial.

O que precisa ser declarado

Previdência privada

A regra geral é que os planos de previdência privada devem ser declarados no Imposto de Renda, tanto nos aportes feitos ao longo do ano quanto nos casos de resgate ou recebimento de benefício. A diferença está na forma de tributação e na ficha utilizada para informar cada modalidade.

No caso do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do IR em até 12% da renda tributável anual para quem faz a declaração completa. Os aportes devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”. Já no resgate, o imposto incide sobre o valor total acumulado — contribuições e rendimentos.

Já o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permite dedução no Imposto de Renda. Nesse caso, o saldo do plano deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”. A principal diferença aparece no resgate: o imposto incide apenas sobre os rendimentos obtidos, e não sobre o valor total investido.

O que normalmente não precisa ser declarado

Os pagamentos realizados para seguros de:

  • vida;
  • automóvel;
  • imóvel;
  • residencial;
  • prestamista;

normalmente não são dedutíveis e não precisam ser lançados na declaração apenas pelo pagamento do prêmio do seguro.

Indenizações merecem atenção

As indenizações são um dos principais pontos de atenção quando o assunto é seguro no Imposto de Renda.

Embora muitas sejam isentas de tributação, elas ainda precisam ser informadas à Receita Federal.

Segundo especialistas, esses valores não representam aumento patrimonial, mas uma recomposição — total ou parcial — de perdas sofridas pelo contribuinte.

Seguro de vida

As indenizações recebidas em seguros de vida são isentas de Imposto de Renda. Mesmo assim, devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código 03, destinado a:

  • capital de apólice de seguro;
  • pecúlio por morte;
  • prêmio de seguro restituído;
  • indenizações por invalidez permanente.

Roubo, furto ou perda total de bens

Nos casos de indenização por roubo, furto ou perda total de veículos e imóveis, o contribuinte também deve atualizar a ficha “Bens e Direitos”.

Além de informar o valor recebido da seguradora, é necessário dar baixa no bem indenizado para evitar inconsistências com a Receita Federal.

Regime tributário da previdência

Os planos de previdência privada oferecem duas modalidades de tributação:

Regime regressivo

No modelo regressivo, a alíquota diminui conforme o tempo de permanência do dinheiro investido, podendo chegar a 10% após dez anos.

Regime progressivo

Já no regime progressivo, a tributação segue a tabela tradicional do Imposto de Renda, com alíquotas de até 27,5%, conforme o valor recebido.

Nos resgates, normalmente há retenção de 15% na fonte como antecipação do imposto devido.

Mudança na regra da previdência

Uma mudança recente trouxe mais flexibilidade para os contribuintes.

Com a Lei 14.803/2024, passou a ser possível, em diversas situações, escolher entre o regime progressivo e regressivo no momento do primeiro resgate ou recebimento do benefício — e não mais apenas na contratação do plano.

Como obter as informações para declarar

Os dados necessários para preencher a declaração constam nos informes de rendimentos enviados pelas instituições financeiras e seguradoras.

Neles estão:

  • saldo acumulado;
  • aportes realizados;
  • valores resgatados;
  • imposto retido;
  • tipo de tributação do plano.

Quem é obrigado a declarar o IR em 2026

Deve declarar o Imposto de Renda em 2026 quem:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • realizou operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com ganho tributável;
  • teve ganho de capital na venda de bens;
  • possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • obteve receita bruta rural acima de R$ 177.920;
  • passou à condição de residente no Brasil em 2025;
  • possui aplicações, trusts ou rendimentos no exterior;
  • atualizou bens imóveis ou bens no exterior com tributação diferenciada;
  • utilizou isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel em até 180 dias.