Notícias | 27 de fevereiro de 2024 | Fonte: CQCS | Nicholas Godoy com informações do Portal Estadão
O exercício da profissão de corretor de seguros no mercado brasileiro vai além do simples desejo de ingressar nesse campo. Antônio Penteado Mendonça, explica em sua coluna ‘Crônicas, seguros e um pouco de tudo’, que foi publicado nesta segunda-feira, 26 pelo Estadão, que para atuar como corretor de seguros, é necessário atender a uma série de requisitos estabelecidos pela legislação brasileira, incluindo a aprovação em um Curso de Formação de Corretores de Seguros, além de outras exigências.
Antonio fala que enquanto em países desenvolvidos o Corretor de Seguros atua como representante do segurado perante a seguradora, defendendo os interesses do cliente em todas as etapas da relação com a seguradora, no Brasil a dinâmica é um pouco diferente. A profissão de Corretor é regulamentada por leis específicas, como a Lei do Corretor de Seguros e o decreto-lei que regula o Sistema Nacional de Seguros Privados. Segundo essas legislações, o corretor de seguros é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguros entre seguradoras e pessoas físicas ou jurídicas.
Portanto, Penteado comenta que no Brasil, o Corretor de seguros não assume um lado específico, ou seja, não defendendo nem o segurado nem a seguradora. Sua função principal é intermediar os contratos, aproximando as partes para a concretização do negócio.
Para se tornar esse tipo de profissional no Brasil, é obrigatório passar pelo Curso de Formação de Corretores de Seguros, ministrado exclusivamente pela Escola de Negócios e Seguros (ENS), e obter o registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep). Com o registro em mãos, o corretor pode atuar como pessoa física ou integrar uma corretora de seguros, empresa autorizada a operar na intermediação dos contratos.
Apesar disso, é importante destacar que as seguradoras também podem comercializar diretamente seus produtos no mercado brasileiro, sem a necessidade de um intermediário. No entanto, as comissões de corretagem só podem ser pagas a corretores devidamente habilitados ou a um fundo específico, no caso da venda direta.
Embora as leis brasileiras estabeleçam essa dinâmica, na prática, o corretor de seguros é muitas vezes reconhecido como o representante do segurado, desempenhando um papel crucial em todas as etapas da relação com a seguradora, desde a apresentação dos diferentes tipos de seguros até a renovação da apólice. Assim, a presença do corretor de seguros é fundamental para garantir uma proteção adequada aos clientes no mercado brasileiro.