Notícias | 14 de junho de 2022 | Fonte: BM & C News

Diferente de um seguro convencional, esta é uma proteção com maior risco operacional

Grande parte das pessoas que viveram na época do 11 de setembro de 2001 lembram do memorável ataque às torres gêmeas do World Trade Center de Nova York, nos Estados Unidos. Além de ter sido um evento marcante para a sociedade, gerou também uma mudança no entendimento do mercado de seguros, de modo geral.

Uma questão levantada na ocasião foi se a empresa proprietária do World Trade Center deveria receber indenização das companhias de seguro por um ou dois ataques. O prédio possuía um seguro patrimonial avaliado em cerca de US$ 3 bilhões. Diferente de um seguro convencional, esta é uma proteção com maior risco operacional.

“O que ficou emblemático, quando fizeram o seguro e montaram o clausulado, foi que ficou uma ambiguidade para um entendimento onde só teria uma torre segurada e teria de fazer uma reintegração de valor”, explicou o diretor da Globus Seguros, Gustavo Muniz.

O empreiteiro Larry Silverstein e seus advogados alegavam que tratavam-se de dois ataques diferentes, uma vez que o segundo avião bateu em uma das torres 15 minutos após o primeiro e, por isso, Silverstein esperava receber por volta de US$ 7 bilhões de indenização da apólice de seguro.

As seguradoras, por sua vez, contestaram a ação de Silverstein e afirmam que os ataques contra as torres gêmeas foram parte de apenas um único evento.

“Começou uma briga grande porque o mercado ressegurador, visando dar uma recuperada no prejuízo, começou a dizer que teria de aplicar uma franquia”, pontuou Muniz.

Por fim, de acordo com o jornal Business Insurance, após vários pagamentos e acordos, as seguradoras do programa imobiliário pagaram à Silverstein aproximadamente US$ 4,55 bilhões.

A partir disso, o diretor da Globus acrescentou que houve uma mudança na forma de entender o que é de fato uma ocorrência de sinistro e como fazer a gestão de risco, onde passou a prever a possibilidade de queda de duas ou mais torres de um prédio assegurado e a possibilidade do pagamento do valor dobrado da apólice para o segurado.

“Antes, quando as pessoas olhavam para um evento de sinistro, eles [a seguradora] olhavam puramente para um evento específico. Com esse advento, eles começaram a ver que você pode ter um evento e uma série de outros eventos, consequentes desse primeiro evento em um intervalo de tempo, então passou a se tomar cuidado com a aplicabilidade da franquia. Começou a se escrever melhor a cláusula de franquia com relação à danos diretos e indiretos”, explicou.

Além disso, o especialista acrescentou: “A gente precisa entender que acidentes acontecem e é necessário se prevenir do prejuízo maior (…) proteção patrimonial é vantajoso tanto para os proprietários de prédios como para os investidores”, afirmou Muniz.