31/08/2017 / Fonte: CQCS
 A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou comunicado informando que as empresas de transporte estão proibidas de oferecer aos seus usuários o seguro facultativo complementar de viagem no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
De acordo com a agência reguladora, essa oferta deve ser feita exclusivamente “por empresas terceirizadas que gerenciam os seguros, caso seja de interesse”.
O comunicado esclarece ainda que, devido à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra a União, não poderá mais regulamentar a comercialização desse seguro facultativo, por ser essa normatização “exclusiva da Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada ao Ministério da Fazenda”.