Aprovado no Senado, já está tramitando na Câmara dos Deputados o projeto de lei que, entre outros pontos, prevê a contratação de seguros pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a cobertura dos riscos decorrentes de “eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19”
De acordo com o texto da proposta, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), esse seguro ou garantia pode ser “nacional ou internacional. E os riscos deverão ser distribuídos em uma ou mais apólices para a cobertura dos riscos.
Em linhas gerais, o projeto dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação e também sobre a aquisição e distribuição de vacinas, inclusive, por empresas privadas.
O texto estabelece que, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), declarada em decorrência da pandemia, ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios autorizados a adquirir vacinas e a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil, nos termos do instrumento de aquisição ou fornecimento de vacinas celebrado, em relação a eventos adversos pós-vacinação, desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial.