Notícias | 10 de julho de 2023 | Fonte: CQCS

A partir de 1º de agosto, fica obrigatório o registro das operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco estruturadas em regime financeiro de repartição simples ou de repartição de capitais, com período de cobertura iniciado nessa data. É o que estabelece a Circular 687/23 da Susep.

De acordo com a norma, as operações com período de cobertura vigente em 1º de agosto deverão ser registradas em até 30 dias úteis a partir dessa data.

Já as operações com período de cobertura encerrado até 1º de agosto deverão ser registradas até 10 dias úteis da primeira movimentação financeira ocorrida após essa data.

Além disso, o texto estabelece que as operações relativas aos contratos, em caso de contratação coletiva, e certificados de participante, com eventos avisados e ainda não pagos ou contribuições não pagas em 1º de agosto, deverão ser registradas em até 20 dias úteis contados a partir dessa data.