Revista Cobertura – Por 07/04/2022 as 19:37
Impulsionada pela pandemia, a busca por inovação potencializou o desenvolvimento de inúmeras tecnologias e as inseriu em áreas, até então, pouco tecnológicas, como o mercado securitário. Entre essas novidades, destacam-se ferramentas que possibilitam a vistoria do imóvel sinistrado de forma remota em tempo real. Solução, esta, que contribui substancialmente para a celeridade e economia no processo de regulação do sinistro especialmente no Seguro Habitacional.
A vistoria remota é uma ferramenta que beneficia todas as partes envolvidas: seguradora, segurado e vistoriador. Isso porque possibilita o baixo custo da perícia, afinal, esse profissional não terá gastos com deslocamentos, reduzindo o tempo despendido para a realização da perícia. A consequência direta é que todos os pedidos de regulação de sinistro serão atendidos no prazo estipulado.
De forma simplificada, a vistoria remota consiste na realização da perícia técnica na unidade sinistrada através de um link disponibilizado para o segurado. Para que esse processo ocorra, basta o segurado possuir um celular com internet. O link é disponibilizado através de qualquer ferramenta de mensagem, por exemplo, SMS, WhatsApp, e-mail, entre outras. Em seguida, o vistoriador responsável entrará em contato com o segurado no dia e horário agendado pelo link disponibilizado anteriormente.
Como funciona a vistoria remota
A vistoria é constituída por três etapas: a introdução, o desenvolvimento e conclusão de forma remota. A introdução consiste na apresentação e leitura feita pelo vistoriador sobre as informações pessoais e do imóvel sinistrado. Feito isso, iniciará a perícia na unidade sinistrada. A plataforma permite vídeo e fotografias, incluindo troca de informações entre o segurado e o profissional que fez a vistoria.
Para concluir, o vistoriador irá solicitar algumas informações ao segurado. A vistoria remota é encaminhada, então, à seguradora de forma virtual. Esta poderá de imediato emitir seu parecer acerca do deferimento ou não sobre a indenização solicitada pelo segurado.
Vale ressaltar que todas as informações coletadas durante a perícia são confidenciais e estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ao finalizar a perícia, por exemplo, o link disponibilizado é expirado e não poderá mais ser utilizado.
Vistoria remota é essencial no Seguro Habitacional
Como já se sabe, ao realizar um financiamento imobiliário é obrigatória a contratação de um seguro, a fim de assegurar o financiamento que perdura por anos. Neste sentido, o Seguro Habitacional tem por objetivo a quitação da dívida do segurado correspondente ao saldo devedor, vincendo na data do sinistro relativa a financiamento para aquisição ou construção de imóvel, em geral, e/ou a reposição do imóvel, na ocorrência de sinistro coberto.
Por lei, é obrigatória a contratação das seguintes coberturas:
- MIP – Morte e Invalidez Permanente.
- DFI – Danos Físicos ao Imóvel (sinistros de DFI são aqueles que ocorrem em decorrência de incêndio, vendaval, desmoronamento parcial entre outras causas.)
O pagamento das parcelas do Seguro Habitacional é embutido nas parcelas do financiamento. Para o seguro relacionado ao MIP, a alíquota varia de acordo com a idade do segurado. E para o seguro relacionado ao DFI, a alíquota é calculada de acordo com o valor do imóvel.
Quando ocorre um sinistro no imóvel, o segurado comunica a seguradora. Na abertura do sinistro, ele preencherá um formulário com todas as informações solicitadas pela seguradora. Por exemplo: dados pessoais, dados do imóvel, relato do sinistro, entre outras. Uma vez realizada a abertura do sinistro junto à seguradora, é imprescindível a realização da vistoria no imóvel para o deferimento ou não do pedido de indenização ao segurado.
*Bruna Carolina Bianchi de Miranda é advogada e gestora da equipe de Sistema Financeiro Habitacional no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria. E-mail: bruna.miranda@curi.adv.br.